terça-feira, 17 de novembro de 2009

ENFERMEIROS PODEM PRESCREVER MEDICAMENTOS E REALIZAR CONSULTAS?


O enfermeiro, como profissional integrante da equipe de saúde, possui respaldo ético-legal para prescrever determinados medicamentos, porém dentro dos limites que a própria Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei n.º 7.498/1986) impõe, bem como as normatizações do Ministério da Saúde e as resoluções do COFEN que orientam em relação a essa atividade. Sendo assim, além do respaldo legal para prescrever medicamentos em determinadas circunstâncias, é imprescindível que haja um investimento das instituições formadoras, das entidades representativas de classe, dos estabelecimentos de saúde e do próprio enfermeiro, no sentido de buscar uma capacitação profissional e uma constante atualização, que tornem possível o exercício dessas atividades específicas. Assim, os currículos dos cursos de graduação de enfermagem devem, além de outras competências, capacitar o acadêmico para esta realidade, já que é rotina na atualidade a prática da prescrição medicamentosa por enfermeiros no mercado de trabalho. A fim de assegurar o exercício seguro e com isenção de riscos à clientela assistida, o enfermeiro poderá solucionar os problemas de saúde detectados, integrando às ações de enfermagem às ações multiprofissionais. Desse modo, a prescrição de medicamentos por enfermeiros não pode ser vista como uma atividade isolada, mas algo complementar à consulta de enfermagem, com os objetivos de conhecer e intervir sobre os problemas de saúde/doença, englobando outras ações, tais como a solicitação de exames de rotina e complementares. Convém ressaltar, também, que o enfermeiro, quando no exercício dessas atividades, responde integralmente pelos atos praticados, inclusive quando desses atos advirem situações de exposição dos clientes a riscos ou danos.
Informações retiradas do: COREN e COFEN.

19 comentários:

  1. Interessante, fiquei curiosa sobre isso a partir deste post. Parabéns pessoal :D

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  2. Pois é , paulinha a proposta do blog é mostrar que nos enfermeiros temos potencialidade!

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  3. Na verdade o enfermeiro pode apenas trascrever os medicamentos dos Programas do MS e/ou medicamentos previamentes protocolados (rotina) pela instituição!

    O que eu não vejo como grande vantagem.. afinal, onde está a autonomia de se "prescrever" algo que foi previamente determinado por uma junta médica?!

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  4. O enfermeiro prescreve sim, até prq tem vários medicamentos protocolados e vai ser o enfermeiro quem vai escolher qual o que possui melhor ação no paciente.
    Agora a questão é...´só PODE PRESCREVER os medicamentos da farmacia básica protocolados pelo MS.
    Quando se transcreve vc asume a responsabilidade do erro do outro, se o médico prescreve p o paciente do psf e vc transcreve a mesma receita e a dose que o médico prescreveu estiver errada...QUEM SERÁ RESPONSABILIZADO?
    O ENFERMEIRO QUE TRANSCREVEU E O MÉDICO QUE PRESCREVEU...por tanto, prescreva o medicamento da famarcia básica que vc tem certeza q será de melhor ação p seu paciente.
    E nunca transcreva!

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  5. Nossa, adorei esse comentário da Catarine. Temos que estar mto atenta a esses pequenos detalhes. Sou enfermeira e pra mim oq os outros falam se nós podemos ou não prescrever não ligo, entra num ouvido e sai no outro, se quiserem me levar a júri podem levar que eu estou prontinha pr me respaldar e além do+ qm nós julga além do Juiz é o nosso conselho e não o Conselho de Medicina q não faz porra nenhuma. Eles erram e demoram mais de ano pr punir um médico, pelo menos o nosso conselho é mais sério e severo conosto, então eu sei até onde posso ir, me sinto preparada, se fico insegura não faço d forma alguma e aconselho a procurar um médico, mas jamais eu deixarei algum cliente meu correr risco por incompetência de minha parte, estudei 4 anos e não foi pr brincar de ser enfermeira.

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  6. Parabéns a todos pelos comentários. Sou enfermeiro e todo dia luto pra mostrar a importancia da nossa profissão e mostrar que nos tambem temos conhecimento cientifico. Nós estudamos muito e se respeitamos todos os demai s profissionais dentro de sua classe, exigimos respeito com nossa profissao e com nossa capacidade tambem.

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  7. Eu adorei esses comentarios..Sou Ac. de enfermagem ( 5° periodo) ..e Estudo muitooo muitooo muitooo muitooooo...e enfermeiro preescreve sim os medicamentos q tao protocolados no MS..tanto preescreve como faz requisição de exames de rotina..E muito mais ...vcs ficariam surpresos sobre oq enfermeiro faz...a diferença dele pro medico eh minima antigamente falavam q a diferença era q medico preescreve e consulta ..mais enfermeiro faz tudo isso tbm so q com tudo que é protocolado pelo MS .. entao a diferença é muito minima mesmo.. eu mesma como Ac de enfermagem ...estou estagiando por fora da faculdade e muitos ac de medicina me perguntam como se faz isso aquilo..Então cuidado Nois enfermeiros tamos no topo como os medicos ...!negocio que o povo ainda esta "ignorante" perante á isso na funçao do enfermeiro..Obrigadoo...

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  8. o Anômino ai sou Eu ...Ac. SANDRA LIMA.. Boa tarde pra vocÊs

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  9. Achei interessante,porém a Enfermagem se preocupa de mais em determinadas ações que não são nossas,prescrever medicamento é ação médica e acabou,já é uma conquista nós termos a prescrição dos cuidados de Enfermagem que é a SAE e enquanto os enfermeiros ficam fissurados em prescrever medicamentos,intubar,suturar enfim...O que acontece com a SAE,isso vcs enfermeiros não dão valor,até chegar o dia em que vamos mais uma vez perder esse espaço,que é nosso,mas os ENFERMEIROS que se preocupam com os médicos nem sabem realizar um Diagnóstico de Enfermagem decente,uma Anamnese completa segida de exame físico céfalo-podálico e evolução.
    O que é nosso mesmo é deixado de lado,assim como nossos pacientes,para vcs se preocuparem com a MEDICINA.

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  10. A atuação da enfermagem varia de local para local. Hospital, PSF, UBS, entre outros e para cada um desses o enfermeiro é requisitado a atuar em vários aspectos. O enfermeiro atuante em locais onde o mesmo é responsável por realizar curativos diversos, utilizar pomadas, cremes, etc com intuito me maximizar a saúde de seu cliente deve, sim, fazer a prescrição de enfermagem que deve ser incluso a medicação de medicamentos (que estejam nos Programas do Ministério da Saúde). O grande problema é que há um vácuo. Quais são esses medicamentos? Se alguém souber, me responda.

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  11. Quero corrigir algo: onde está escrito "a medicação de medicamentos", diz-se "prescrição de medicamentos".
    Obrigado.

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    1. É muito importante que o enfermeiro saiba trabalhar com a SAE que é uma ferramenta exclusiva nossa, mas infelismente se não termos o conhecimento amplo da prescrição de medicamentos ficamos a vir nossos pacientes evoluindo para doenças crônicas por não tentarmos solucionar ou pelo menos amenizar seus sinais e sintomas a espera de um médico que o faça.

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  12. O enfermeiro pode: Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelo COFEN. Explique esse trecho a cima por favaor!
    Valeu!!!!

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  15. O Enfermeiro, tem se preocupa com as suas atribuições e não ficar procurando mais serviço, por isso é quê, tem muitos profissionais respondendo processo.....

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  16. SE O ENFERMEIRO QUER SER MÉDICO PQ FAZ ENFERMAGEM??

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